1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O Remate será realizado no dia 24 de fevereiro de 2019, com início às
21h (vinte e uma horas), sendo os lotes apresentados exclusivamente
via transmissão televisiva pelo Canal Terra Viva, onde não havendo o
evento presencial, com apresentação ao vivo dos animas, os lances
serão captados por telefone via mesa operadora da JRP LEILÕES, que
será gravado a partir do atendimento , podendo ser utilizado ,quando necessário, para maior segurança dos trabalhos e pelos telefones
celulares da equipe de vendas, com os respectivos números apresentados no corpo do catálogo do evento ou ainda de consulta à JRP
LEILÕES ou site www.jrpvendas.com.br e repassados ao leiloeiro que
conduzirá o leilão, sendo a venda concretizada pela batida do martelo.
O valor do lance final, quando da batida do martelo, multiplicado por
30 (trinta) será o valor total do lote apregoado.
Os respectivos INTERESSADOS em se cadastrar, responderão civil e
criminalmente pela utilização inadequada do sistema ou por qualquer
interferência no seu funcionamento que venha a prejudicar à funcionalidade da JRP LEILOES “ON LINE OU VIRTUAL”.
A JRP LEILÕES não terá responsabilidade legal por danos ou prejuízos
que eventualmente venham acarretar aos USUÁRIOS do sistema do
leilão “on line” ou “ virtual”, por problemas técnicos ou eventuais falhas no sistema que possa ocorrer, tanto na conexão quanto no sistema
do USUÁRIO.
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em 30 (trinta) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas à vista no ato do
negócio e 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas sem correção,
vencíveis a cada 30 dias, até o término do contrato, totalizando 30
parcelas.
3 - COMISSÕES E TAXAS DE INSCRIÇÃO
Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento), sob o valor da batida do martelo a ser paga à vista, conforme
orientação que será passada pela JRP LEILÕES quando dos acertos de
contas com os respectivos compradores. Dos vendedores, será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio) por cento, sob o valor da batida
do martelo, mais a taxa de inscrição no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por lote.
No caso de venda de 100% (cem por cento) de um animal, onde
existam dois vendedores (sócios) e um dos sócios se interessar em
comprar a parte colocada a venda, a taxa de inscrição será cobrada
integralmente do sócio vendedor, as comissões, tanto do comprador
quanto do vendedor, serão cobradas sob o valor da batida do martelo.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial, on line ou
virtual, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá o Leiloeiro Oficial e a Empresa Leiloeira, designados, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão/Boleto, com força de título
para cobrança de comissões de 8,5% (oito e meio por cento) mais a
taxa de inscrição no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
4 - CADASTROS ANTECIPADOS
Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada dos cadastros dos interessados senhores compradores junto
à Empresa Leiloeira, sem os quais a mesma não estará credenciada a
acatar lances dos respectivos participantes.
O cadastro de participante da JRP LEILÕES é gratuito. Para usufruir
dos serviços da JRP Leilões, o INTERESSADO, deverá antecipadamente aceitar as obrigações deste Contrato de Adesão de usuários
para acesso a JRP LEILÕES “ ON LINE” OU “ VIRTUAL”, assim como
preencher completamente seus dados cadastrais. O cadastro de PARTICIPANTE, dependerá da confirmação da JRP LEILÕES através de envio de email e de sua aprovação pela equipe administrativa da JRP
LEILÕES e está disponível para pessoas físicas e jurídicas, mas reserva-se o direito de cancelar o registro de PARTICIPANTE a qualquer
tempo, ao seu critério, assegurando o sigilo quanto a este procedimento.Os PARTICIPANTES registrados na JRP LEILÕES autorizam
expressamente a verificação de sua idoneidade junto aos diversos
serviços de proteção ao crédito.
4.1 - LOCAL DE CADASTRAMENTO
Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.jrpvendas.com.br , enviar também email à JRP Leilões cópia do CPF, RG, comprovante de
endereço e comprovante de renda, referência bancária e pessoal.
É de total responsabilidade do PARTICIPANTE a veracidade das informações preenchidas no cadastro, assim como a sua atualização, para
fins de assegurar a realização dos negócios. O uso das informações
fornecidas pelo PARTICIPANTE na JRP LEILÕES está regulado pela
POLÍTICA DE PRIVACIDADE. O usuário, desta forma, concede a JRP
LEILÕES a autorização para uso destas informações, que serão utilizadas exclusivamente para a consecução dos objetivos da JRP LEILOES.
5 - APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A critério dos vendedores ou da JRP LEILÕES, os senhores compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item 4.1 - não estarão aptos a participarem do
leilão.
6 - AVALISTAS
Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste esta exigência ao escritório da JRP
LEILÕES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega
aos senhores compradores, ficando a aprovação do nome indicado a
exclusivo critério do vendedor.
7 - DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada a venda pela batida do martelo, conforme Cláusula 4,5 e
6 deste Regulamento, à JRP LEILÕES estará encaminhando aos senhores compradores os Contratos de Compra e Venda e respectiva Nota
Promissória e Boleto Bancário, para o endereço constante do cadastro
fornecido, documentação que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao escritório da JRP LEILÕES.
7.1 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE ON LINE E
VIRTUAL
Dado o lance e batido o martelo, considerar-se-a aceita a proposta nos
moldes do artigo 427 do CC/02 com anúncio do promitente comprador
pelo Leiloeiro Oficial.
Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste
Regulamento do Leilão bem como pelo instrumento Particular de Contrato e de Compra e Venda com Reserva de Domínio, este último em
apartado, mas parte integrante deste.
A JRPLEILÕES, compromete-se no prazo máximo de 3 (três) dias enviar
as 3 (três) vias do Contrato de Compra e Venda de Animal/Produto com
a respectiva Nota Promissória com valor total do débito ao endereço
cadastrado do comprador.
Ficando o comprador comprometido no prazo máximo de 10 (dez) dias
da realização do leilão, remeter as 3 vias do Contrato de Compromisso
de Compra e Venda de Animal/Produto á JRP Leilões.
8 - NOTAS FISCAL/ICMS
O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor, entretanto o comprador deverá fornecer o seu
numero de inscrição de produtor rural, caso não forneça o valor do
ICMS será de responsabilidade do comprador.
8.1 - A nota fiscal referente à compra do animal será emitida pelo
vendedor, na forma abaixo.
Como o leilão é financiado pelo vendedor, o valor da nota fiscal a principio será emitido sob o valor da 1ª (primeira) parcela. Para obter a
nota fiscal no valor total da compra se faz necessário à quitação do
saldo.
8.2- DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Os senhores compradores deverão apresentar ao escritório da JRP
LEILÕES seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
CNPJ para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda.
A não apresentação acarretará ao comprador o ônus do pagamento
do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser
recolhido previamente à liberação dos animais, pelos responsáveis e
mediante depósito antecipado com comprovação de recebimento do
respectivo valor em conta corrente indicada pela JRP LEILÕES aos senhores compradores.
8.3 - DO ICMS SOBRE O FRETE
Os senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de
exigência legal, pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais
adquiridos, correspondente ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o mesmo ser recolhido, de acordo com a Legislação Vigente pertinente a cada Estado respectivo, pelo
responsável sobre a contratação dos fretes, antes da liberação dos
mesmos, e mediante pagamento com comprovação de recebimento
em conta corrente indicada pela JRP LEILÕES aos senhores compradores.
9 - LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e
entrega aos senhores compradores, após a assinatura dos contratos
e respectiva Nota Promissória e recebimento destes documentos pelo
escritório da JRP LEILÕES, conforme cláusula 7 acima, bem como depois de confirmado os créditos, nas respectivas contas corrente indicadas pela JRP LEILÕES, dos valores correspondentes às comissões de
compra e da primeira parcela do sinal do negócio efetivado, de acordo
com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima, quando for o caso.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento,
os senhores compradores poderão retirar os animais adquiridos nos
endereços dos Haras dos vendedores, sendo de responsabilidade dos
respectivos senhores compradores os riscos do transporte dos mesmos desde a origem até seus destinos.
11 - FRETE:
O FRETE é de responsabilidade dos senhores COMPRADORES. Após
o cumprimento da cláusula 9 deste regulamento, os animais estarão
aptos a serem retirados pelos senhores compradores. A JRP LEILÕES
não se responsabiliza pelo frete e entrega dos animais, entretanto
forneceremos aos senhores compradores telefones e contatos dos
transportadores.
12 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS.
Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do
vendedor.
A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à
sua disposição após o desmame do produto, pois a receptora não faz
parte do lote.
12.1 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às
suas expensas o sêmen a ser utilizado na inseminação da doadora,
considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento ou ainda oferecidas quando da realização
do pregão mediante anúncio público do leiloeiro.
12.2 - ÓVULOS - O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido
pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a
central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem
necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos
custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
12.3 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento
do sinal, bem como da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha em no
máximo 12 (doze) meses.
12. 4 - Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes
da cláusula 12.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas
obrigações de pagamentos, fica a critério deste a opção de cancelar
o negócio, devendo ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente corrigidos,
ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.
12.5 - O comprador poderá fazer o pagamento pelas condições normais do leilão ou da seguinte forma: 2 parcelas e a comissão deverão
ser pagas á vista, no ato do negócio, 2 (duas) parcelas com 30 dias e
o saldo devedor, deverá ser pago em 5 parcelas, após 60 (sessenta)
dias de gestação, através de laudo comprobatório de prenhes assinado pelo médico veterinário responsável pela Central de Transferência
de Embriões do vendedor.
13 - IRREVOGABILIDADES DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme Legislação do Código Civil Brasileiro.
14 - RESPONSABILIDADES SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a
manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo
que se mantiverem no local de origem dos mesmos, cessando esta
quando da entrega dos referidos animais de acordo com a Cláusula 10
deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus
em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer
com os animais. A partir do embarque a responsabilidade pelo
animal passa a ser do COMPRADOR.
15 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
15.1 REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem
a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de
aptidão reprodutiva verificada por veterinário antes da liberação dos
mesmos.
15.2 SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os
animais livres, acompanhados da documentação comprobatória, de
qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
15.3 DE REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao
Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo
Mangalarga Marchador, no que tange aos aspectos de documentação
exigida até quando da data de venda dos mesmos.
15.4 DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais aos seus novos
proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos senhores
compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos
correspondentes de cada Nota Promissória emitida pelo vendedor e
assinada pelos senhores compradores, conforme constante do Contrato de Compra e Venda.
15.5 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações
constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
16 - REMATE O remate proceder-se á publicamente e dar-se á pelo
método do maior lance recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar
lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas
por qualquer razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos para tal.
17 - A JRP LEILÕES na qualidade de simples realizadora e promotora
do Remate, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação
das vendas, realizadas através do Remate JRP lEILÕES e o leiloeiro sendo também mero mandatário, ficam eximidos de eventuais responsabilidades e obrigações assumidas pelas partes.
17.1 As taxas e comissões de compra e venda do Leilão são irrestituíveis e irrevogáveis, sob quaisquer condições, mesmo que haja
cancelamento da compra do lote. No caso da não concretização do
negócio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento arcará
com as taxas e comissões em sua totalidade.
18 - PARTICIPANTE - Os participantes vendedores e senhores compradores, do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas
como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro.
19 - Para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato,
será competente para dirimi-las, o Foro do Município de domicílio do
VENDEDOR ou, a seu exclusivo critério, optar pelo Foro do Município
do domicílio do COMPRADOR.
19.1- Fica ajustado que havendo recursos a meios judiciais e extrajudiciais, o débito do comprador será acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros legais, mais custos e honorários advocatícios na base
de 20% (vinte por cento).
20 - OMISSÃO
Os participantes elegem o foro de NOVO HAMBURGO - RS para dirimir
os casos omissos ao presente Regulamento, com renúncia expressa
de outros, por mais privilegiado que sejam.